Recentemente, o governo sancionou a Lei nº 14.599/23, que realiza diversas modificações no Código Brasileiro de Trânsito Brasileiro (CTB). Dentre elas, a regulamentação da exigência de exame toxicológico de motoristas profissionais, a competência para aplicação de multas e o descanso de caminhoneiros.

Nesse contexto, relacionando ao setor de transporte rodoviário de cargas (TRC), o maior impacto nos processos que regulamentam as atividades diárias, tanto da empresa quanto do motorista, serão as questões de seguro de cargas, de fiscalização, de exame toxicológico e de descanso e contrato.

Segundo o executivo, os quesitos ponderados na lei tornarão ainda mais rigorosas as exigências de documentação e atitudes dentro do setor. A principal mudança será na nova regulamentação sobre o exame toxicológico e a segurança de cargas.

Saiba mais no link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14599.htm
Sobre seguro de carga lê-se no Art. 3º.


Fonte: https://mundologistica.com.br/noticias/lei-reafirma-ponto-importante-em-processos-do-trc